O Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) publicou no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (11), uma Instrução de Serviço que implantará, a partir do dia 01 de janeiro de 2010, em todo o Estado, a vistoria de motor e chassi obrigatória para a transferência de propriedade de veículos, na forma estabelecida pela Resolução Nº 282 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A vistoria também será obrigatória para todos os serviços relacionados a veículos, exceto: 1º emplacamento, 2ª via de Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Licenciamento Anual.
A partir do próximo ano todos os veículos usados que passarem por transações de compra e venda no Estado, ou que mudarem de propriedade, deverão fazer a vistoria, que será realizada por empresas credenciadas pelo Detran. A obrigatoriedade trará mais segurança, principalmente para os compradores, uma vez que todos os veículos vendidos passarão por técnicos especializados que poderão identificar fraudes e carros clonados.
Na realização das vistorias de regularização e transferência os veículos terão os números do motor e do chassi fotografados, juntamente com os números e letras da placa traseira. Após todos os procedimentos de inspeção, as empresas emitirão um laudo atestando a veracidade da numeração, tanto do motor como do chassi, de maneira que se evidencie que não houve clonagem do veículo, chassi adulterado ou até mesmo motor trocado ou roubado. Todos os dados serão enviados para o Registro Nacional de Motores (Renamo) atendendo às especificações da resolução.
Atendimento em todo o Estado
As Empresas Credenciadas em Vistorias (ECVs) se instalarão nas 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e atenderão a todos os municípios do Estado. Haverá pelo menos uma ECV em cada uma das Ciretrans e, nas demais cidades, as empresas poderão optar por filiais ou serviços móveis. A partir desta sexta-feira (11) as empresas terão 180 dias para se adequarem a estas exigências. Valor máximo das vistorias por categoria de veículos:
CATEGORIA VALOR
I - ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo R$ 38,54
II - automóvel, caminhonete e camioneta R$ 77,08
III - microônibus R$ 115,62
IV - ônibus, caminhão e trator R$ 154,16
Antigos proprietários também serão beneficiados
O Detran espera também que um dos efeitos positivos da vistoria seja a diminuição dos casos de compradores que não realizam a transferência do veículo imediatamente após a venda informal, o que traz inúmeros transtornos para os antigos proprietários, tais como multas e a cobrança de impostos.